Cá eu gosto deste nosso leitor do PC que já tinha deixado um comentário num post sobre o financiamento dos partidos. Se não fosse anónimo, também ia a funcionário do mês. (Ai, não se diz anónimo, é clandestino...)
é verdade, esquecia-me que o preconceito anti-comuna faz parte dos direitos e deveres do código deontológico aprovado pela Câncio, a propósito dos militantes da JCP que foram obrigados a despir-se numa esquadra lisboeta por terem pintado uns murais.
responder às minhas questões acusações é que nada, não é?
quanto à do clandestino, gostei. pode ter-se sentido de humor mesmo sendo preconceituoso.
Ó meu caro camarada clandestino, eu não tenho preconceito, nasci e cresci em Grândola do PREC até aos anos 90, portanto, conheço muito PC e tenho muito amigo PC ou então crescia sem amigos. Quando digo que gosto dos seus comentários, é sem ironias. Adoro o PC revelado.
por causa da festa do avante, embora se note que o escriba NSL aos dinheiros entrados via casos Portucales, Oliveiras e Costa e submarinos pareça fazer orelhas moucas.
p.s. eu não sou camarada. sou um mero simpatizante. Já FSC em cuja defesa veio parece um anti-simpatizante assumido.
A alteração à lei do financiamento explicita que as despesas dos dirigentes multados passam a ser contabilizadas como despesas do partido. Ou seja, perde efeito a medida da lei anterior, responsabilizadora dos dirigentes pelas maroscas nas contas.
Já a questão da subvenção, como o Público a colocou, parece-me que está errada porque confundiram a subvenção estatal com a subvenção para as campanhas eleitorais. A notícia é: partidos passam a pagar multas aplicadas aos seus dirigentes.
vale a pena ler as várias referências à manchete do Público. E se num jornal dito de referência se deturpa, omite, assobia-se para o lado e se intoxica...abç
22/12/10 22:13
também deves ser o funcionário do mês lá no Expresso, com esse jeito para o preconceito. mas o monteiro gosta, não é?
23/12/10 20:03
Cá eu gosto deste nosso leitor do PC que já tinha deixado um comentário num post sobre o financiamento dos partidos. Se não fosse anónimo, também ia a funcionário do mês. (Ai, não se diz anónimo, é clandestino...)
24/12/10 11:33
é verdade, esquecia-me que o preconceito anti-comuna faz parte dos direitos e deveres do código deontológico aprovado pela Câncio, a propósito dos militantes da JCP que foram obrigados a despir-se numa esquadra lisboeta por terem pintado uns murais.
responder às minhas questões acusações é que nada, não é?
quanto à do clandestino, gostei. pode ter-se sentido de humor mesmo sendo preconceituoso.
26/12/10 12:05
Ó meu caro camarada clandestino, eu não tenho preconceito, nasci e cresci em Grândola do PREC até aos anos 90, portanto, conheço muito PC e tenho muito amigo PC ou então crescia sem amigos. Quando digo que gosto dos seus comentários, é sem ironias. Adoro o PC revelado.
27/12/10 13:06
Meu caro amigo de camaradas,
Dê então alento a estes problemas que a lei do financiamento levanta
http://www.publico.pt/Pol%C3%ADtica/multas-aplicadas-a-dirigentes-dos-partidos-serao-pagas-pelo-estado_1472567
por causa da festa do avante, embora se note que o escriba NSL aos dinheiros entrados via casos Portucales, Oliveiras e Costa e submarinos pareça fazer orelhas moucas.
p.s. eu não sou camarada. sou um mero simpatizante. Já FSC em cuja defesa veio parece um anti-simpatizante assumido.
Abraços
27/12/10 20:47
Já agora, um bem esclarecedor comentário sobre financiamento partidário.
http://tempodascerejas.blogspot.com/2010/12/glorias-do-jornalismo-portugues_27.html
Vale o que vale, mas é um ponto de vista bem diferente que nunca chega à comunicação social nem aos publicistas pagos pela imprensa, rádio e tv.
28/12/10 11:41
http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1743866&seccao=Ferreira%20Fernandes&tag=Opini%E3o%20-%20Em%20Foco
28/12/10 13:12
A alteração à lei do financiamento explicita que as despesas dos dirigentes multados passam a ser contabilizadas como despesas do partido. Ou seja, perde efeito a medida da lei anterior, responsabilizadora dos dirigentes pelas maroscas nas contas.
Já a questão da subvenção, como o Público a colocou, parece-me que está errada porque confundiram a subvenção estatal com a subvenção para as campanhas eleitorais. A notícia é: partidos passam a pagar multas aplicadas aos seus dirigentes.
29/12/10 23:12
Caro Vítor,
em http://5dias.net/2010/12/29/case-studies/
vale a pena ler as várias referências à manchete do Público. E se num jornal dito de referência se deturpa, omite, assobia-se para o lado e se intoxica...abç