22 dezembro 2010

Funcionário do mês

9 comentários:

  1. também deves ser o funcionário do mês lá no Expresso, com esse jeito para o preconceito. mas o monteiro gosta, não é?

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  2. Cá eu gosto deste nosso leitor do PC que já tinha deixado um comentário num post sobre o financiamento dos partidos. Se não fosse anónimo, também ia a funcionário do mês. (Ai, não se diz anónimo, é clandestino...)

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  3. é verdade, esquecia-me que o preconceito anti-comuna faz parte dos direitos e deveres do código deontológico aprovado pela Câncio, a propósito dos militantes da JCP que foram obrigados a despir-se numa esquadra lisboeta por terem pintado uns murais.

    responder às minhas questões acusações é que nada, não é?

    quanto à do clandestino, gostei. pode ter-se sentido de humor mesmo sendo preconceituoso.

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  4. Ó meu caro camarada clandestino, eu não tenho preconceito, nasci e cresci em Grândola do PREC até aos anos 90, portanto, conheço muito PC e tenho muito amigo PC ou então crescia sem amigos. Quando digo que gosto dos seus comentários, é sem ironias. Adoro o PC revelado.

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  5. Meu caro amigo de camaradas,

    Dê então alento a estes problemas que a lei do financiamento levanta

    http://www.publico.pt/Pol%C3%ADtica/multas-aplicadas-a-dirigentes-dos-partidos-serao-pagas-pelo-estado_1472567

    por causa da festa do avante, embora se note que o escriba NSL aos dinheiros entrados via casos Portucales, Oliveiras e Costa e submarinos pareça fazer orelhas moucas.

    p.s. eu não sou camarada. sou um mero simpatizante. Já FSC em cuja defesa veio parece um anti-simpatizante assumido.

    Abraços

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  6. Já agora, um bem esclarecedor comentário sobre financiamento partidário.

    http://tempodascerejas.blogspot.com/2010/12/glorias-do-jornalismo-portugues_27.html

    Vale o que vale, mas é um ponto de vista bem diferente que nunca chega à comunicação social nem aos publicistas pagos pela imprensa, rádio e tv.

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  7. http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1743866&seccao=Ferreira%20Fernandes&tag=Opini%E3o%20-%20Em%20Foco

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  8. A alteração à lei do financiamento explicita que as despesas dos dirigentes multados passam a ser contabilizadas como despesas do partido. Ou seja, perde efeito a medida da lei anterior, responsabilizadora dos dirigentes pelas maroscas nas contas.

    Já a questão da subvenção, como o Público a colocou, parece-me que está errada porque confundiram a subvenção estatal com a subvenção para as campanhas eleitorais. A notícia é: partidos passam a pagar multas aplicadas aos seus dirigentes.

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  9. Caro Vítor,

    em http://5dias.net/2010/12/29/case-studies/

    vale a pena ler as várias referências à manchete do Público. E se num jornal dito de referência se deturpa, omite, assobia-se para o lado e se intoxica...abç

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